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Reformulação do Regime Jurídico de Gestão Territorial em Portugal
2025-04-09

Um avanço significativo foi dado na legislação portuguesa com a adoção da Lei n.º 53-A/2025, que altera o Decreto-Lei n.º 117/2024, visando ajustar o sistema de gestão territorial. Este marco legal redefine os critérios e procedimentos para a transformação do solo, especialmente nas áreas urbanas.

O cerne desta reforma está na introdução de novas diretrizes para reclassificar solos rústicos como urbanos. A nova lei exige uma análise rigorosa dos impactos das mudanças propostas nos sistemas de infraestrutura existentes, além de garantir a viabilidade financeira dessas transições. Além disso, é crucial identificar claramente as fontes de financiamento e os responsáveis por elas. Esse enfoque busca equilibrar o crescimento urbano com a preservação do interesse público.

A aplicação prática dessas modificações abrange diferentes cenários específicos. Por exemplo, quando a reclassificação destina-se à construção de infraestruturas ou equipamentos coletivos, ela deve obedecer aos critérios estabelecidos anteriormente e ser realizada dentro de planos territoriais bem definidos. Adicionalmente, a lei facilita procedimentos simplificados para áreas voltadas exclusivamente ao desenvolvimento habitacional, desde que cumpram certos requisitos, como a proximidade com áreas urbanas já consolidadas e a alocação prioritária para habitação pública ou acessível.

O compromisso com um futuro mais sustentável reflete-se no esforço contínuo de harmonizar o progresso urbano com a proteção ambiental e social. Essa atualização legislativa demonstra a importância de políticas que incentivem o uso eficiente do território, promovendo simultaneamente o bem-estar das comunidades locais. Ao garantir que cada passo no planejamento urbano seja fundamentado em dados sólidos e considerações éticas, a nova lei fortalece a resiliência das cidades e contribui para um desenvolvimento mais inclusivo e responsável.

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